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[OPINIÃO] "A IMPORTÂNCIA DA GESTÃO PÚBLICA PARA A GESTÃO E GOVERNANÇA DA ÁGUA"

  • Foto do escritor: UAGESP
    UAGESP
  • 24 de out. de 2019
  • 4 min de leitura

Fonte: Tetra Pak

Há décadas que o Brasil vem patinando no campo da gestão da água e do saneamento básico que, como o próprio nome diz é BÁSICO. Entretanto, boa parte da população não tem esse tão sonhado básico. É importante lembrar que houve avanços, lentos, mas houveram, porém muito aquém do que poderia ter sido, o que, certamente resultará no não atendimento do objetivo 6 (Água potável e saneamento) dos Objetivos do milênio da Agenda 2030, estabelecida pela Organização das Nações Unidas. É bom lembrar que esse objetivo não está aí à toa, mas porque água e saneamento como um todo (acesso à água potável, esgoto tratado, limpeza urbana, drenagem e disposição correta de resíduos sólidos) deveria ser acessível a todos o que, pasmem, não é uma realidade. Estamos muito distantes de atingirmos o princípio da universalização, que está nas nossas políticas nacionais de recursos hídricos e de saneamento, que são duas leis.


Outra questão que nos chama atenção é a ausência reiterada do tema da água e do saneamento das agendas dos candidatos a cargos no legislativo e no executivo, para se ter essa certeza é só assistir os programa eleitorais veiculados nos meios de comunicação e observar seus planos de governo. Quando alguma proposta existe ela sempre é vaga e vazia, sem objetividade, sem assertividade, demonstrando o total desconhecimento dos postulantes ou mesmo desapreço pelo tema. Ocorre que esses temas são fundamentais para a saúde da população, a preservação do meio ambiente e para que se tenha um balanço entre quantidade e qualidade de água, binômio básico para qualquer discussão acerca da gestão de águas.

Fonte: direitodiario

E qual a importância do gestor público preparado nesse imbróglio todo? Calma, chegarei ao ponto. Vejamos que as leis do nosso país, a começar da própria Constituição Federal, tão calejada pelos reiterados descumprimentos, estabelecem as atribuições e competências das esferas administrativas, e destinou à parte mais frágil de nossa federação, seja em recursos orçamentário seja em recursos humanos preparados, as grandes responsabilidades em termos de execução de políticas públicas nacionais que tem repercussão local. Não seria diferente com o saneamento que é de responsabilidade do município, a gestão das águas dos rios estaduais e reservatórios é de competência estadual, à exceção dos reservatórios construídos pelo Departamento Nacional de Obras e Combate à Seca (DNOCS) que é da União, e os rios que atravessam dois ou mais estados, cuja competência é federal….ah!, quase me esqueci, as águas subterrâneas, a sua outorga, ou autorização para extração é de competência do órgão estadual. Ufa!

Fonte: envolverde.cartacapital

A administração Pública brasileira é complexa de fato… bom, chegamos ao ponto mais delicado para a implementação e execução dessas políticas públicas relacionadas com a água: a gestão local. A grande maioria dos municípios não dão conta nem da educação e nem da saúde tão pouco do saneamento básico, e a hipótese mais provável é justamente a falta de profissionais preparados para enfrentarem essas demandas da população. Muitos se vangloriam pela expansão da rede de água, porém não se tem certeza, segurança e transparência acerca da sua potabilidade. Outros, pela expansão da rede de esgotos, mas não tem estação de tratamento. Onde são lançados os efluentes das tubulações então? no próprio meio ambiente, em muitos casos em leitos de rios não perenes, ou lançados a esmo no solo, o que vai infiltrar e contaminar as águas subterrâneas.

Pasmem, essa não é uma realidade apenas de cidades pequenas, mas de muitas metrópoles, como Recife, Salvador, São Paulo e Florianópolis, nessa última pude testemunhar essas ações criminosas contra a vida do Planeta quando fiz meu pós doc na Universidade Federal de Santa Catarina em Direito Ambiental. Qual seria o caminho para a solução? a solução legal, jurídica, já temos, os instrumentos estão nas leis n. 9.433/97 e 11.445/2007, e também na Política Nacional de Meio Ambiente mais antiga ainda, lei n. 6.938/81, precisamos cumprir o que a lei determina, como? primeiro com profissionais da gestão pública, preparados, com visão sistêmica, visão de futuro, que trabalha com cenários e que tem boa capacidade de planejamento e trabalho em grupo. Isso custa caro, pois é preciso ter remunerações atrativas desde a esfera municipal.


Outro ponto, é dotar os município de profissionais da área de Engenharia Civil, Ambiental e Saneamento Ambiental. Alguém, pode dizer: isso é muito difícil não vai acontecer nunca. Tenho que concordar que é uma tarefa muito complexa, difícil até, porém, não impossível, quando se tem um projeto de nação e de Estado de bem-estar para sua população em todas as esferas e, principalmente, isso tem relação direta com o modelo de federação que possuímos, que é anacrônico, injusto, e que mesmo com a reelaboração de um pacto federativo que se fala tanto, não resolverá o problema por inteiro, pois será preciso vontade política, responsabilidade com o próximo e senso de coletividade.


Fonte: lute.cartunista

Está bom ou quer mais? Ano que vem tem eleições municipais, só para avisar aos navegante. Para fechar, é preciso pontuar que décadas de erros crassos da gestão pública resultaram em poluição dos rios, pessoas sem água, a maior parte do esgoto sem tratamento, águas subterrâneas com qualidade duvidosa, pessoas doentes por doenças que tem transmissão pela água que corre a céu aberto, a dengue e o zika vírus espalhando-se em franco crescimento principalmente por problemas no saneamento básico…


Dessa forma, cabe ao eleitor exigir do seu candidato responsabilidade com o que é básico e que se tenha profissionais que possam planejar e comandar a execução das políticas públicas nos municípios.


Alicante, Espanha, 24 de outubro de 2019


Pós Doutor em Direito Ambiental - UFSC

Pós Doc em Gestão de Águas - UA - Espanha

Professor do Curso de Gestão Pública do CDSA/UFCG

Professor do Mestrado em Gestão e Governanças dos Recursos Hídricos (PROFÁGUA UNESP/UFCG)


[As opiniões emitidas nesta publicação são de exclusiva e inteira responsabilidade do autor, não exprimindo, necessariamente, o ponto de vista da Unidade Acadêmica de Gestão Pública (UAGESP). No entanto, sempre apoiamos a manifestação científica e política de todos os docentes e discentes dessa Unidade Acadêmica.]



 
 
 

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