Alguns Tribunais de Contas dos estados tem emitido orientações aos gestores municipais no sentido de alertá-los que a dispensa não se trata de total ausência de regras, mas é recomendável que as Câmaras de Vereadores adotem procedimentos que visem acompanhar o orçamento municipal e sua execução, constituindo comissões, a exemplo do que foi recomendado pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. Também significa salvo conduto para o gestor fazer o que bem entender e não ser responsabilizado posteriormente, ou mesmo durante a pandemia.
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Prof. Dr. José Irivaldo Silva (UAGESP/CDSA/UFCG)

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