[OPINIÃO] 30 anos da queda do muro
- UAGESP

- 10 de nov. de 2019
- 2 min de leitura

Passados 30 anos da queda do muro de Berlim, novos muros foram erguidos mundo a fora. No entanto, o símbolo que essa ruptura nos trouxe nos revelou uma nova era, uma nova (des)ordem mundial. O comunismo perdeu de vez a sua força real, mas continuou a ludibriar as mentes de homens e mulheres pelo mundo, principalmente nas zonas periféricas, como na América Latina. No entanto, o muro caiu e com ele o mundo bipolar – comunismo x capitalismo; socialismo x democracia liberal -, que foi substituído por uma miscelânea cultural e política que nos desafia até o presente.
É simplório dizer que a democracia liberal está em crise e que as suas limitações podem levar ao ressurgimento de regimes autoritários, pois tais regimes não deixaram de existir e a democracia sempre esteve em constante crise, até mesmo nos países mais desenvolvidos. É só observar a classificação de regimes políticos no mundo, apenas 11% dos países são classificados pelos órgãos de mensuração de regimes políticos, a exemplo da The Economist Intelligence Unit (2018), como democracias consolidadas. A maioria dos países é classificada como regimes híbridos (semidemocracias ou semiautoritarismos). Na América Latina são poucos os países de democracias cheias (full democracy). Na verdade, a democracia liberal nunca foi completada na maior parte do Globo.
A ordem mundial que se seguiu após a queda do muro de Berlim foi redesenhada numa série de redemocratizações incompletas que, até o momento, pouco se efetivou nos países que passaram por ela. Falta às instituições dos países que passaram pela redemocratização pós-queda do muro o fortalecimento de categorias que, como bem ensinou Guillermo O´Donnell, cientista político argentino, permaneceram fracas, elas: o republicanismo e o liberalismo. Nesses países fora do quadrante noroeste das democracias avançadas, a vida privada, a liberdade individual e o império da lei sempre sofreram violações por parte do estado e de membros de suas sociedades, membros esses legibus solutus, ou seja, que agem acima da lei formal do estado.
Autor: Prof. José Maria Nóbrega
Professor Associado da UFCG/CDSA
Doutor em Ciência Política (UFPE)

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